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A finalidade da lei não é abolir ou conter, mas preservar e ampliar a liberdade.
Hercilio Neto
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Especialista em Direito Criminal e Pós Graduado em Direito Público
Rafael Lima
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Direito Administrativo
É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade. (Wikipédia)