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Não podemos dirigir o vento, mas podemos ajustar as velas...
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Advogado, Mestre em Direito e Professor de Graduação, Pós e Cursinhos.
Direito Administrativo
É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade. (Wikipédia)