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Andressa Oliveira, Direito Civil humanizado
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Advogado e Administrador de Empresas - walterbarboza@walterbarboza.adv.br
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Especializado em Direito Municipal, ênfase em Convênios e Contratos de Repasse
Direito Administrativo
É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade. (Wikipédia)