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Formado pela UFRGS e pós-graduando em Dir. Penal e Proc. Penal pela UNISINOS.
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"O advogado é indispensável à administração da justiça" Art. 133, CF/88.
Direito Administrativo
É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade. (Wikipédia)