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“Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!”
Direito Constitucional
É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais, as quais estão no ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. (Wikipédia)