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A Justiça, cega para um dos dois lados, já não é Justiça!
Direito Constitucional
É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais, as quais estão no ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. (Wikipédia)