Direito à SaúdeDireito ConstitucionalDireito do TrabalhoDireito CivilDireito de PropriedadeDireito SecuritárioemSão Caetano do Sul, SP
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do
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Advogado formado pela Universidade de São Paulo - USP
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Advogado Titular do Escritório Segal Advocacia.
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Especialista em Direito Médico e Hospitalar e Direito e Relações do Trabalho.
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Advocacia full service especializada em demandas de pessoas físicas e jurídicas
Direito à Saúde
O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um favor e não como um direito.