Ana Cláudia Do Império Ferraz Santiago
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Direito à SaúdeDireito ConstitucionalDireito Processual CivilDireito do TrabalhoDireito PrevidenciárioDireito CivilemSão Paulo, SP
Advogada na área cível com ênfase em direito do consumidor, especialmente em açõ
Direito à SaúdeDireito CivilDireito do TrabalhoDireito ImobiliárioDireito de PropriedadeDireito EmpresarialemSão Paulo, SP
Especialista em Advocacia Trabalhista, Advocacia Empresarial, Direito do Estado
Thiago Costa Prates
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Direito à SaúdeDireito CivilDireito do TrabalhoDireito de PropriedadeDireito de FamíliaDireito do TurismoemSão Paulo, SP
Direito Civil|Imobiliário|Consumidor
Paulo André Messetti
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Direito à SaúdeDireito ConstitucionalDireito CivilDireito Processual CivilDireito de FamíliaDireito SecuritárioemSão Paulo, SP
Mestre em bioética. Graduação na USP. Advogado em planos de saúde/seguros
Antonio Sidoni
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Direito à SaúdeDireito do TrabalhoDireito CivilDireito PrevidenciárioDireito de InternetDireito ImobiliárioemSão Paulo, SP
Advogado Especialista em Direito do Trabalho, Direito de Trânsito e Família
Rodrigo Arlindo
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Henderson Fürst
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Direito à SaúdeDireito CivilPropriedade IntelectualDireito Processual CivilDireitos HumanosDireito MédicoemSão Paulo, SP
J.D., especialista em Direito Médico, Biodireito e áreas afins
Direito à Saúde
O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um favor e não como um direito.