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Direito Eleitoral
É o ramo do Direito destinado a estudar os sistemas eleitorais e sua legislação. No Brasil, é ramo autônomo do Direito Público encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. De uma forma mais específica, é uma especialização do direito constitucional, cujo conjunto sistematizado de normas destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos. (Wikipédia)