Direito Processual CivilDireito ConstitucionalDireito CivilDireito Processual CivilDireito Processual PenalDireito TributárioemCatanduva, SP
Elaine Ferraresi, estudiosa sobre Direito de Família e Contratos
Direito Processual CivilDireito ConstitucionalDireito CivilDireito do TrabalhoDireito de PropriedadeDireito de FamíliaemCatanduva, SP
Izabella Tayar, pós graduada em Civil, Processo Civil, Propriedade Intelectual
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advogado correspondente fabriciopimentel@adv.oabsp.org.br
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Especialista em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito do Consumidor
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"A ingratidão é um direito do qual não se deve fazer uso."
Sandra Regina da Silva Rodrigues
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Direito Processual Civil
É o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício da jurisdição, função de soberania de um Estado, por isso se diz que é um ramo do Direito Público. Tem caráter instrumental e busca a efetividade das leis materiais. (Wikipédia)