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17 de Junho de 2024

Arbitragem e Administração Pública

A observância do princípio da legalidade

Publicado por Elis Mariana Tiné
há 9 meses

Carta Magna de 1988 faz referência à arbitragem em seu art. 114, § 1º , mas, apenas, em relação a conflitos trabalhistas. Em seu preâmbulo há menção à solução pacífica dos conflitos o que pode ser entendido como uso de meios alternativos à jurisdição. No entanto, o art. 5º, inciso XXXV preconiza que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Devido a isto, e sob a alegação de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição foi suscitada o controle de constitucionalidade da lei de Arbitragem nº 9.307/1996.

Por se tratar de um método alternativo de solução de disputas que envolve, necessariamente, direitos patrimoniais disponíveis, podem as partes interessadas submeter seus litígios à arbitragem por meio de uma convenção através da cláusula compromissória , bem como do compromisso arbitral . Assim, “sendo o direito de ação disponível, também é desimpedido o direito de exercê-lo perante a jurisdição, não havendo na escolha da arbitragem pelas partes qualquer violação ao postulado da inafastabilidade da jurisdição”, conforme Apelação (CPC) 2082469820168090006 - TJ-GO -.

No mais, e de grande valia, é a conclusão de que não há de fato exclusão da jurisdição, o que se verifica é o postergamento para uma análise da legalidade para posteriori4, ficando, deste modo, respeitado o princípio fundamental garantido ao jurisdicionado. Observa-se, ainda, que não existe na lei de arbitragem a obrigatoriedade da utilização desse procedimento, o que levaria a sua inconstitucionalidade.

Havia o argumento da impossibilidade do uso da arbitragem pela administração pública ante a ausência de autorização expressa na lei, dado o princípio da legalidade administrativa, que submete à Administração fazer apenas aquilo que a lei autoriza. Ou seja, “o juízo arbitral é inadmissível em contratos administrativos, por falta de expressa autorização legal e por contrariedade a princípios básicos de direito público (princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, princípio da vinculação ao instrumento convocatório da licitação e à respectiva proposta vencedora, entre outros).”

A lei de arbitragem, em seu art. , § 3º veio a previsão de a administração pública fazer uso da arbitragem para a resolução de conflitos de direito e desde que respeitado o princípio da publicidade . No entanto, e de acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu art. 37, cinco são os princípios delineadores das atividades da Administração Pública, princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Deve-se observar não apenas de um, mas os cinco princípios, dentre eles, o princípio da legalidade .

Nesta seara, inovando o ordenamento com guisa a dar embasamento legal ao uso da arbitragem, a recente Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133, de 1º de abril de 2021) introduziu um capítulo inteiro voltado para regular os meios alternativos de resolução de controvérsias, instituindo-se, no campo das contratações estatais.

Nota-se, portanto, o esforço do Poder Legislativo e Judiciário em aperfeiçoar os detalhes adequando o ordenamento jurídico aos preceitos constitucionais para se efetivar a solução de conflitos de forma mais célere e, por consequência, mais eficiente e em sintonia com o regime jurídico administrativo, permitindo uma maior abrangência na utilização do sistema de multiportas.

REFERÊNCIAS

https://www.youtube.com/watch?v=4b1Qqubv2w4&t=17142s Visitado em 22/08/2023

https://www.youtube.com/watch?v=7--rH3RNYgY&t=262s Visitado em 23/08/2023

https://www.youtube.com/watch?v=QFhFwCXKwFE Visitado em 23/08/2023

https://www.youtube.com/watch?v=wKMmfrTEIEo&t=250s Visitado em 24/08/2023 https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=lei+arbitragem+art +5%2C+XXXV+CF Visitado em 27/08/2023

https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/503034/001011280.pdf?se quence=1&isAllowed=y#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20da%20legalidade%20administrativa%20determina%2C%20portanto%2C%20que%20os%20adm inistrados,lei%20adequada%20assim%20o%20determine Visitado em 27/08/2023

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm Visitado em 27/08/2023

https://jus.com.br/artigos/61466/a-evolucao-historica-da-arbitragem-no-brasil Visitado em 27/08/2023

https://www.pge.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Revista-PGE- Monografia-Doriane.pdf Visitado em 27/08/2023

https://rbadr.emnuvens.com.br/rbadr/article/view/140#:~:text=Em%201%C2%B A%20de%20abril%20de,%2C%20do%20T%C3%ADtulo%20III%3B%20arts. Visitado em 27/08/2023

https://jus.com.br/artigos/23772/a-arbitragemeo-principio-da-inafastabilidadedo-controle-jurisdici... Visitado em 27/08/2023


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