Improbidade administrativa exige dolo e prova de prejuízo ao erário
Em sua defesa, o ex-prefeito apontou a probidade da licitação e a ausência de dolo, falta grave ou dano ao erário... Além disso, o relator explicou que a tipificação do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa , apesar de prever a modalidade culposa, exige prova inequívoca de prejuízo ao erário... “As alegações do autor não resulta prova inequívoca do prejuízo ao erário”, concluiu. O entendimento foi acompanhado pela desembargadora Vera Lucia Angrisani e o desembargador Renato Delbianco