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23 de Maio de 2024

Inventário Negativo, Qual é sua Definição?

há 10 meses

O inventário requer a existência de bens. Não é viável inventariar o que não está presente. Legalmente, um inventário é sempre afirmativo em sua definição. Contudo, quando é confirmada a ausência de bens do falecido, ele é denominado inventário negativo. Se todos os critérios legais forem cumpridos, pode ser realizado judicialmente ou mesmo extrajudicialmente.

Você sabe o que é inventário?

IO inventário é o procedimento utilizado para identificar os ativos, passivos e obrigações de um falecido. Após essa etapa, ocorre a distribuição dos ativos aos herdeiros. Para isso, é crucial que haja acordo entre os herdeiros sobre como os ativos serão distribuídos.

Resumidamente, inventariar implica na identificação dos ativos deixados pelo falecido e na distribuição desses ativos entre os herdeiros. No entanto, se não houver ativos, não há necessidade de inventário ou distribuição. Portanto, todos os direitos, ativos e obrigações são considerados no inventário.

Entenda mais sobre a importância do inventário com este artigo

Caso não seja um consenso, ou dentre os herdeiros exista um menor ou incapaz, o inventário não poderá ocorrer de forma extrajudicial, sendo obrigatoriamente, de forma judicial. É importante frisar que, a presença do advogado é necessária em caso de inventário extrajudicial ou judicial.

Quando consideramos um inventário, geralmente associamos a ideia a um patrimônio a ser dividido ou catalogado. No entanto, em certas situações, não há bens deixados pelo falecido. Quando não há certeza sobre a ausência de bens do falecido, ou quando é necessário comprovar essa ausência, surge o conceito de inventário negativo.

O inventário negativo

Havendo o evento morte, a herança segue ao herdeiro, sendo ela positiva ou negativa.

Mesmo não estando presente no Código de Processo Civil, é uma medida aceita pela doutrina e pela jurisprudência em sua grande maioria. Com o inventário negativo, é possível comprovar através de uma declaração judicial, que não existem bens em nome do falecido.

O inventário negativo tem como propósito salvaguardar o patrimônio dos herdeiros e seus sucessores, além de servir como uma medida preventiva contra possíveis litígios judiciais de cobrança, representando uma opção facultativa para mitigar disputas. Em certos casos, é viável realizar o inventário negativo de forma extrajudicial em um cartório, contanto que seja acompanhado e representado por um advogado.

Por exemplo, se o falecido possuía vários bens imóveis e uma quantia considerável em dinheiro, mas durante sua vida não conseguiu manter esse patrimônio, vendendo todos os imóveis, gastando todo o dinheiro e acumulando diversas dívidas que não conseguiu quitar, ao falecer, abre-se a sucessão com a transferência dos bens aos herdeiros legítimos e testamentários. No entanto, como ilustrado acima, o falecido não deixou nenhum ativo (imóveis, móveis ou dinheiro), apenas dívidas.

Inventário é obrigatório? Entenda nesse artigo

Qual a melhor maneira de agir nessa situação, de modo a proteger os bens dos herdeiros de serem impactados por dívidas deixadas pelo falecido? Aqui é onde entra o processo do inventário negativo. Abaixo, será esclarecido em que momento esse procedimento pode ser solicitado.

Existe alguma finalidade para o inventário negativo?

Inventário negativo em relação às obrigações financeiras:

Quando alguém falece, seus herdeiros não são responsáveis por mais do que os recursos deixados pelo falecido. Em muitos casos, os falecidos deixam dívidas que superam os ativos herdados ou a ausência deles. Nessas circunstâncias, para proteger o patrimônio dos herdeiros da influência das dívidas, é considerada a declaração do inventário negativo. Embora não haja uma disposição expressa, essa medida é uma maneira legal de demonstrar que o patrimônio dos herdeiros não pode ser afetado, pois os bens deixados pelo falecido não são suficientes ou simplesmente não existem. Como os herdeiros só são responsáveis pelas dívidas até o limite dos recursos herdados, os credores não têm nenhum recurso. Os herdeiros não têm obrigação de quitar as dívidas do falecido; portanto, é o patrimônio do falecido que é responsável pelo pagamento das dívidas.

O inventário negativo é um mecanismo amplamente aceito pela doutrina e pela jurisprudência. Mesmo sendo um mecanismo não previsto no CPC, a praxe e os juízes o admitem para que se comprove, de modo judicial, a inexistência de bens.

  • Processo de Substituição

Quando há um processo em andamento e o falecido era uma das partes, seja como autor ou réu, é essencial que haja a substituição legal, requerendo a presença do inventariante. Nesses casos, o inventário negativo pode ser uma opção viável, porém nem sempre será necessário iniciar o inventário de imediato.

  • Outorga de Escrituras

A outorga de escrituras se torna necessária quando os herdeiros precisam conceder a escritura de um bem imóvel que pertencia ao falecido e foi vendido em vida por ele.

  • Encerramento Fiscal

Se o falecido fazia parte de uma pessoa jurídica ou tinha uma empresa, é preciso efetuar o encerramento legal dessa entidade, também conhecido como "fechamento da empresa". Isso requer a nomeação de um inventariante para realizar esse processo.

Viudez e a Necessidade de Inventário

Quando um viúvo deseja se casar novamente e optar livremente pelo regime de bens do novo casamento, é necessário realizar o inventário. Em situações onde não há bens a serem partilhados, a parte viúva deve solicitar o inventário negativo. É importante compreender que a legislação estabelece algumas restrições para a celebração de novos casamentos. Uma delas é quando o viúvo possui filhos com o cônjuge falecido, mas não realizou o inventário e a partilha de bens. Embora não seja uma exigência prática, o inventário negativo é considerado uma opção, visando evitar complicações futuras para o viúvo.

Baixa do CPF em Casos de Falecimento

Os herdeiros podem estar interessados em encerrar o registro do CPF da pessoa falecida junto à Receita Federal. Em situações onde não há bens a serem inventariados, o inventário negativo é a medida apropriada para esse fim.

O inventário negativo pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial. Existe diferença entre eles?

A realização do inventário negativo pode ocorrer tanto de maneira judicial quanto extrajudicial. Apesar das nuances procedimentais, ambos visam demonstrar legalmente a ausência de bens para diversos fins. No procedimento judicial, o processo segue os trâmites do sistema judiciário brasileiro, sendo avaliado por um juiz a inexistência de bens.

Caso confirmada, os herdeiros recebem uma declaração judicial. Contudo, em ambas as abordagens, é mandatória a presença de um advogado, de preferência especializado em inventários. A petição inicial é necessária e deve ser devidamente elaborada com documentos como a certidão de óbito, indicação do inventariante, termo de declarações preliminares e qualificação dos herdeiros, demonstrando o interesse do requerente.

Se não houver contestações, os autos são encaminhados ao juiz para que profera sentença, considerando o processo encerrado por falta de bens, desde que as partes interessadas sejam devidamente informadas, como herdeiros, fazenda pública, curadores de órfãos e ausentes, representante do Ministério Público e, em alguns casos, pode ser necessária a apresentação de prova testemunhal.

Como funciona o processo de inventário? Leia aqui e entenda mais

Mediante procedimento extrajudicial, a realização do inventário negativo é agilizada, desde que haja consentimento mútuo entre os envolvidos. Nessa modalidade, os herdeiros obtêm uma escritura pública, formalizando a ausência de bens.

A comprovação da inexistência de bens pode ser feita por meio de diversos documentos, como certidões de registro de imóveis, Detran, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, além de declarações fiscais e uma afirmação conjunta dos herdeiros e do inventariante, atestando desconhecimento de qualquer propriedade em nome do falecido. A falsificação dessas declarações acarreta responsabilidade civil e criminal.

O advogado pode requerer outros documentos conforme necessário. Importante ressaltar que a opção pelo procedimento extrajudicial é uma escolha das partes, podendo ser suspensa por trinta dias ou abandonada em favor da via judicial.

Mesmo que o ordenamento jurídico brasileiro seja omisso, em seu conteúdo legal, em sua lei seca, no que diz respeito ao inventário negativo, em nada é impedido sua aplicação, que, em determinados casos, é de uma grande utilidade para que afaste de imediato qualquer dúvida quanto à existência de bens que são suscetíveis ou podem ser suscetíveis a responder por obrigações pecuniárias.

Por se tratar de um mecanismo que não está determinado na lei seca, sendo um mecanismo aceito pela jurisprudência, aqui cabe novamente a indicação da procura por um advogado especialista em inventário. Inventários são dispendiosos, onerosos para a parte que o propõem, além de tratar-se de uma questão delicada para o ser humano: o falecimento, a ausência eterna de uma pessoa.

A assistência jurídica especialista, correta para esses casos, além de necessária, evitam problemas que podem e devem ser evitados.

Conclusão

O acompanhamento por um advogado é sempre o melhor caminho para questões que envolvem inventário. Com a ajuda desse profissional, impede-se que certas pessoas acabem lesadas, causando desavenças ainda maiores dentro da família.

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