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25 de Maio de 2024

Divórcio por Homologação de Decisão Estrangeira

há 2 anos

A economia do Brasil sofreu um grande impacto devido à pandemia da Covid-19, levando muitos brasileiros a buscar refúgio no exterior, especialmente com a abertura das fronteiras para pessoas vacinadas.

Muitos desses brasileiros que se estabeleceram fora do país não têm interesse em retornar ao Brasil. No exterior, esses brasileiros procuram apoio nas repartições consulares para lidar com questões legais, administrativas e judiciais relacionadas aos seus deveres como cidadãos do Brasil.

No entanto, as repartições consulares brasileiras têm algumas limitações, apesar de terem certa autonomia em determinadas situações e funções. Isto posto, questões como registro ou homologação de divórcios fogem da alçada do consulado.

Deste modo, o estado civil do divorciado, por exemplo, deverá ser comprovado com a apresentação da certidão de casamento emitida no Brasil com a averbação do divórcio.

Contudo, as providências a serem tomadas dependerão, fundamentalmente, da forma como ocorreu o divórcio, conforme será esclarecido a seguir. Para mais informações, acesse nosso conteúdo completo: Divórcio: quais os tipos para homologação de decisão estrangeira?.

O que se entende por divórcio consensual puro?

O divórcio consensual puro, que não envolve questões como guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens, segue as regras estabelecidas pelo provimento n.º 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Este provimento, implementado em 2016, permite a averbação direta por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro no assento de casamento, sem a necessidade de homologação judicial.

Em resumo, em casos de divórcio puro e simples, o processo judicial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é dispensável, possibilitando a averbação diretamente em Cartório de Registro Civil.

Em relação à competência cartorária para averbação de divórcio estrangeiro, existem três cenários distintos:

  • Casamento já transcrito no Brasil: Se o casamento já foi devidamente transcrito no Brasil, a averbação do divórcio deve ser feita no Cartório de registro do matrimônio.

  • Casamento registrado em consulado: Se não houver certidão de casamento brasileira, mas houver uma certidão de registro de casamento em consulado estrangeiro, ela deve ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município de residência no Brasil ou no Cartório do 1º Oficio do Distrito Federal.

  • Apenas certidão de casamento estrangeira: Quando há apenas uma certidão de casamento estrangeira e nenhuma documentação consular ou brasileira, o processo é mais complexo. A certidão estrangeira deve ser apostilada em seu país de emissão, traduzida por um tradutor juramentado registrado na junta comercial do Brasil e, em seguida, registrada em cartório junto ao documento original. Somente após a conclusão de todos esses procedimentos, o casamento pode ser transcrito e o divórcio averbado.

Portanto, mesmo sendo um procedimento não judicial, a averbação de divórcio estrangeiro simples e puro requer a apresentação de vários documentos e a realização de procedimentos administrativos distintos.

Destarte, a expertise de um advogado especialista em direito internacional se mostra essencial para evitar que existam complicações durante o procedimento e, até mesmo, o indeferimento do requerimento de averbação.

Neste sentido, o escritório Galvão & Silva Advocacia conta com os advogados mais experientes e habilitados para uma conclusão célere e assertiva. Por conseguinte, possuindo o conhecimento prático do funcionamento do procedimento, poderá antecipar novas documentações necessárias e peculiaridades no processo a ser realizado.

Como é realizada a homologação de um divórcio qualificado consensual?

É importante compreender os passos necessários para a homologação de uma decisão estrangeira de divórcio no Brasil, especialmente quando se trata de questões sensíveis como guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens.

A necessidade de protocolar a ação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é crucial, já que o divórcio qualificado não pode ser realizado diretamente em cartório. Essa etapa requer representação por um advogado legalmente habilitado, e a presença pessoal no Brasil não é exigida.

O processo de homologação no STJ se concentra nos aspectos formais da sentença estrangeira, sem entrar no mérito da decisão. No entanto, é fundamental garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando a participação do ex-cônjuge no processo. Sua declaração de anuência pode simplificar o procedimento, evitando burocracias relacionadas à citação.

Para casos que envolvem guarda de filhos, é importante observar os requisitos estabelecidos na Resolução nº 09/STJ de 2005. Cumprir esses requisitos contribui para uma ação eficiente e justa, garantindo os direitos de todas as partes envolvidas.

Como é o procedimento de reconhecimento de um divórcio qualificado NÃO consensual?

No caso de falta de consenso quanto ao reconhecimento no Brasil da decisão estrangeira de divórcio, a obtenção da carta de anuência não é possível. Em vez disso, há duas opções para citar o ex-cônjuge e dar continuidade ao processo:

  • Carta rogatória: A Carta rogatória é uma comunicação entre os judiciários de diferentes países para obter colaboração na realização de atos processuais, como a citação da parte requerida.

  • Citação editalícia: Quando a parte requerida está em local desconhecido, a citação por edital é permitida. Isso é comum quando o divórcio ocorreu anos antes do pedido de homologação e a parte requerente não tem contato com a parte requerida há muito tempo e não tem informações sobre seu paradeiro.

Conclusão

O reconhecimento de atos judiciais estrangeiros, seja extrajudicialmente, em cartório ou por meio de protocolo de ação de homologação de decisão estrangeira de divórcio, envolve requisitos e procedimentos complexos.

Mas, apesar de sua complexidade, esse reconhecimento desempenha um papel importante ao oferecer suporte e orientação aos brasileiros que enfrentam questões legais no exterior, incluindo aquelas relacionadas ao divórcio.

No entanto, é fundamental estar ciente das complexidades e seguir os procedimentos legais adequados para garantir uma resolução eficaz e justa. Nesse caso, ter o apoio de um advogado especializado é essencial para garantir o sucesso do processo e reduzir os riscos de erro.

Com mais de 10 anos de experiência na área, o escritório Galvão & Silva Advocacia oferece uma equipe altamente qualificada para proporcionar uma experiência diferenciada e de excelência profissional. Se você busca regularizar o seu estado civil no Brasil e evitar problemas judiciais, entre em contato conosco e agende uma consulta agora mesmo!

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