TRABALHISTA em desfavor de ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELÃO ONDULADO DO NORTE , ambos qualificados nos autos.
Pleiteou AJG. Alegou, em síntese, que foi admitido em 15/05/2013 e dispensado em 15/01/2015, por justa causa. Exercia as funções de operador de tubeteira. Não recebeu as verbas rescisórias corretamente. Trabalhava habitualmente em jornada extraordinária. Dispunha de intervalo intrajornada reduzido. Postulou pela conversão da demissão por justa causa em dispensa injusta e pela condenação da parte Ré ao cumprimento das obrigações constante da petição inicial, além de honorários advocatícios (Id edfacdd).
Regularmente citada, a Ré apresentou contestação (Id a016380). No mérito, asseverou que o Autor foi dispensado por justa causa em razão de faltas injustificadas ao serviço. Não havia, de ordinário, trabalho em sobrejornada. O intervalo intrajornada era de 01h. Pugnou pela improcedência da actio.