Página 20 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 21 de Setembro de 2015

Núcleo de Conclusivas que elaborou Instrução Técnica Conclusiva nº 4973/2013, de fls. 384/407, opinando ao final:

3.1 Diante da análise aqui procedida que coteja os indícios de irregularidades com as teses de defesa e o conteúdo probatório dos autos, opina-se que sejam mantidas as seguintes irregularidades: 3.1.1 – Inobservância à regra do concurso público (item 1 da ITI)

Base Legal: art. 37, inciso II, da CF/88

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