Página 60 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 28 de Setembro de 2015

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

da causa.

Ante o exposto, defiro o pedido de ingresso do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, para que possa intervir no feito, na condição de amicus curiae, podendo apresentar memorial e proferir sustentação oral.

À Secretaria, para a inclusão do nome do interessado e de seus patronos.

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