Página 1547 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 2 de Outubro de 2015

seu crédito, conforme OJ n. 363 da SDI-I-TST e Súmula n. 368 do C. TST.

No mais, observar-se-ão os termos de referida Instrução Normativa RFB nº 971 de 13/11/2009.

Fica desde já determinado que os recolhimentos previdenciários devem ser efetuados em guias relativas a cada mês de competência, com a devida identificação do trabalhador e do vínculo ao qual se referem, para que o trabalhador possa beneficiar-se dos recolhimentos (salário de contribuição) para cálculo de seu salário de benefício.

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