seu crédito, conforme OJ n. 363 da SDI-I-TST e Súmula n. 368 do C. TST.
No mais, observar-se-ão os termos de referida Instrução Normativa RFB nº 971 de 13/11/2009.
Fica desde já determinado que os recolhimentos previdenciários devem ser efetuados em guias relativas a cada mês de competência, com a devida identificação do trabalhador e do vínculo ao qual se referem, para que o trabalhador possa beneficiar-se dos recolhimentos (salário de contribuição) para cálculo de seu salário de benefício.