montante das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), desnecessária a intimação da União .
H) DISPOSIÇÕES FINAIS
Considerando que a parte reclamante informou no termo de ratificação já ter recebido a importância avençada, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo definitivo .