Página 167 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 5 de Outubro de 2015

em gozo de estabilidade e cujo o contrato de trabalho esteja suspenso, em razão de gozo de auxilio previdenciário".

Pleiteia a Reclamante a aplicação da multa de 50% do valor total das verbas rescisórias, bem como a aplicação da multa de 50% sobre o valor do crédito em decorrência do inadimplemento das verbas até a presente data.

Contudo, a Ata do acordo celebrado não veio aos autos.

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