Página 629 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 6 de Outubro de 2015

HORAS EXTRAS. INCLUSIVE PELA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA O Reclamante aduziu que no período de 15.11.2012 a 23.08.2013 trabalhava em jornada superior a 8h - 6H às 19h, com duas horas de intervalo intrajornada.

E, ainda que a partir de 23.08.2013 passou a trabalhar das 6h às 21h, com apenas 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada.

A Reclamada alega em defesa que o reclamante exercia cargos de gestão.

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