HORAS EXTRAS. INCLUSIVE PELA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA O Reclamante aduziu que no período de 15.11.2012 a 23.08.2013 trabalhava em jornada superior a 8h - 6H às 19h, com duas horas de intervalo intrajornada.
E, ainda que a partir de 23.08.2013 passou a trabalhar das 6h às 21h, com apenas 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada.
A Reclamada alega em defesa que o reclamante exercia cargos de gestão.