unanimidade, pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região no julgamento de apelação e reexame necessário, assim ementado (fls. 180/188e):
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO A GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL. REALIZAÇÃO DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS (CAS). NEGATIVA INFUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR .
1. O cerne da controvérsia posta a desate na presente demanda consiste em se averiguar o direito (ou não) do autor em ser matriculado no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, com posterior promoção à graduação de Suboficial, em caso de conclusão do curso com aproveitamento.