Página 2463 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

unanimidade, pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região no julgamento de apelação e reexame necessário, assim ementado (fls. 180/188e):

ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO A GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL. REALIZAÇÃO DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS (CAS). NEGATIVA INFUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR .

1. O cerne da controvérsia posta a desate na presente demanda consiste em se averiguar o direito (ou não) do autor em ser matriculado no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, com posterior promoção à graduação de Suboficial, em caso de conclusão do curso com aproveitamento.

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