Página 31 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 8 de Outubro de 2015

I que tenham requerido operação de alistamento, revisão ou transferência, já identificados biometricamente nos respectivos Municípios, a partir de 24 de agosto de 2015 ;

III que tiverem registrado em seu histórico no cadastro eleitoral o código indicativo de deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais (ASE 396, motivo/forma 4).

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