I que tenham requerido operação de alistamento, revisão ou transferência, já identificados biometricamente nos respectivos Municípios, a partir de 24 de agosto de 2015 ;
III que tiverem registrado em seu histórico no cadastro eleitoral o código indicativo de deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais (ASE 396, motivo/forma 4).