Página 331 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Outubro de 2015

Outrossim, ainda que assim não fosse, apesar de datada de 11.02.2011, a decisão de recebimento da denúncia foi efetivamente assinada somente em 16.02.2011, conforme se verifica no espelho do Sistema Apolo que ora junto aos autos. Logo, mesmo que, hipoteticamente, se considerasse a data da assinatura eletrônica da decisão de fls. 06/07 como marco de recebimento da denúncia, tal data não seria 11.02.2011.

Com efeito, considerando que o erro material tratado na Certidão de fls. 475 foi sanado nos autos após a prolação da sentença, intimem-se o MPF e as defesas dos réus acerca da incorreção sanada, devendo os advogados dos acusados, no prazo de 08 (oito) dias, ratificar ou retificar as razões de apelação apresentadas às fls. 433/445 (DILMAR) e fls. 452/ 462 (FÁBIO CLEITON).

Após, venham os autos conclusos.

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