É o relatório. Decido.
O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em apelação nos autos de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais.
O julgado recebeu esta ementa: