Página 2975 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

É o relatório. Decido.

O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em apelação nos autos de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais.

O julgado recebeu esta ementa:

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