f 6. O concessionário que não apresentar proposta dos seus níveis iniciais de tarifas e respectivos reajustes e não ao manifestar, nos termos do art. 34, ficará impedido de promover alteração dos níveis que estiver praticando.
Art. 30 O 'nível da tarifa de repasse da energia elétrica' oriunda da ITAIPU BINACIONAL será homologado pelo DRAMS, na forma da legislação em vigor.
Os níveis das tarifas de fornecimento, de Art. 40