Página 831 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 13 de Outubro de 2015

instrumento coletivo, também podem fazê-lo, desde que respeitados os limites inerentes a tais ajustes.

Nesse quadro, a alimentação fornecida pela Reclamada, mesmo em dinheiro, não compõe o salário.

Acolho o pedido e condeno a 1ª Reclamada ao pagamento do ticket-alimentação dos meses de dezembro de 2014 (R$ 320,00), janeiro de 2015 (R$ 320,00) e fevereiro de 2015 (R$ 245,33, proporcional aos dias trabalhados).

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