Página 5 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 14 de Outubro de 2015

11.4. Caberá ao FORNECEDOR, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

11.5. A relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º do Decreto nº 7.892, de 2014.

12 – DO FORO

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