11.4. Caberá ao FORNECEDOR, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
11.5. A relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º do Decreto nº 7.892, de 2014.
12 – DO FORO