Conquanto a parte Autora traga informações acerca das alterações promovidas pela Lei nº 13.026/2014, no que tange à transformação dos empregos públicos em cargos regidos pela Lei nº 8.112/90 (fls. 22/24), revela-se necessária a apresentação de documentação comprobatória de que o autor teve seu contrato de trabalho cessado em razão dessa mudança de regime, seja com anotação na CTPS, seja com a apresentação do termo de investidura no cargo.
Assim, intime-se a parte Autora para, em última oportunidade, no prazo de 10 (dez) dias, fazer prova de que se enquadra na hipótese aventada na inicial, juntando a documentação pertinente.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.