Página 9 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 21 de Outubro de 2015

DECISÃO: Acorda o Conselho de Contribuintes, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Ausente da votação o Conselheiro FERNANDO DA COSTA GUIMARÃES.

EMENTA APROVADA: ITBI – IMUNIDADE – TEMPLO - Em consonância com o art. 150 da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre templos de qualquer culto. Recurso voluntário provido. Decisão unânime. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 16.685

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