4.425, o acórdão do STF definiu a impossibilidade jurídica de utilização da TR como índice de correção dos precatórios, por violação ao direito de propriedade, eis que 'incapaz de preservar o valor real dos créditos', conforme transcrição a seguir:
5. O direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período).
No acórdão posterior, de modulação dos efeitos da decisão