"a) Por aplicar as sanções pecuniárias consignadas no quadro abaixo à Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG, CNPJ/MF nº 01.039.203/0001-54, em face das infrações apuradas no âmbito do Processo Administrativo Contencioso - PAC nº 50314.002716/2013-17:
b) Por cientificar a Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR e a SUPRG acerca da presente deliberação."
O Diretor Adalberto Tokarski, então, apresentou o seguinte voto-vista: