Página 301 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 23 de Outubro de 2015

- No caso, a omissão da empregadora de pagar ao reclamante as verbas de vale-refeição ou alimentação e vale-cesta por até 90 (noventa) dias desde o início do recebimento do auxílio-doença acidentário pelo autor implicou em ato ilícito (art. 186, CCB/2002) ensejador do pagamento da indenização por danos morais (art. 927, "caput', do CCB/2002), vez que essa atitude da reclamada violou direitos da personalidade do reclamante protegidos constitucionalmente, a exemplo da dignidade da pessoa humana, da vida privada e da intimidade. Com isso, devida a correspondente indenização (art. 927, CCB/2002), a qual deve atender ao princípio da proporcionalidade. Assim, reforma-se a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

II.

Relatório

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar