Página 657 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 6 de Novembro de 2015

sido determinada a transferência para conta em nome do juízo, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Deve o cartório tomar as seguintes providências:Intimar a parte devedora através de seu advogado, via publicação no DJ, para dar conhecimento da penhora e para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará para entrega dos valores ao credor. Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor para requerer o que de direito, manifestando-se quanto a satisfação do débito excutido. Presidente Médici-RO, quarta-feira, 4 de novembro de 2015.Márcia Adriana Araújo Freitas Santana Juíza de Direito

Proc.: 000XXXX-43.2012.8.22.0006

Ação:Cumprimento de SENTENÇA

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