Página 833 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Novembro de 2015

Comefeito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o fato de umelemento do IPTU ser considerado para a fixação do valor da taxa não importa emidentidade de base de cálculo entre esta e aquele, tendo-se, comisso, forma de realização da isonomia tributária e do princípio da capacidade contributiva, entendimento inclusive já consolidado na orientação vinculante 29. Precedentes da Corte

Suprema acerca da matéria: RE-ED 550403, 1ª Turma, Rel. Min. Carmen Lúcia, j. em26.05.2009, Dje de 26.06.2009, p. 01295; REAgR-ED 597563, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, v.u., j. em15/02/09.

No mesmo sentido, são os arestos desta Corte:

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