Comefeito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o fato de umelemento do IPTU ser considerado para a fixação do valor da taxa não importa emidentidade de base de cálculo entre esta e aquele, tendo-se, comisso, forma de realização da isonomia tributária e do princípio da capacidade contributiva, entendimento inclusive já consolidado na orientação vinculante 29. Precedentes da Corte
Suprema acerca da matéria: RE-ED 550403, 1ª Turma, Rel. Min. Carmen Lúcia, j. em26.05.2009, Dje de 26.06.2009, p. 01295; REAgR-ED 597563, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, v.u., j. em15/02/09.
No mesmo sentido, são os arestos desta Corte: