Página 146 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Novembro de 2015

9. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de candidatos com deficiência, as vagas reservadas ficarão liberadas, em observância ao disposto no § 2º do artigo da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, e serão preenchidas pelos demais candidatos. Será elaborada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos.

10. A Comissão Especial de Concurso Público providenciará para que as provas do Concurso sejam realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência.

11. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

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