9. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de candidatos com deficiência, as vagas reservadas ficarão liberadas, em observância ao disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, e serão preenchidas pelos demais candidatos. Será elaborada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos.
10. A Comissão Especial de Concurso Público providenciará para que as provas do Concurso sejam realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência.
11. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.