Página 165 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Novembro de 2015

Diário Oficial da União
há 8 anos

§§ 1º e 3º, e 543-C, §§ 1º, 2º, 7º e 8º, do CPC e 17 c/c 16, III, ambos do RITNU, os autos devem ser devolvidos à Turma recursal de origem para aplicação do entendimento que vier a ser pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

Ante o exposto, com fundamento no art. 16, III, do RITNU, determino o sobrestamento e a restituição dos autos à origem para a adequação do julgado à tese que vier a ser firmada pela Corte Superior.

Publique-se. Intimem-se.

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