§§ 1º e 3º, e 543-C, §§ 1º, 2º, 7º e 8º, do CPC e 17 c/c 16, III, ambos do RITNU, os autos devem ser devolvidos à Turma recursal de origem para aplicação do entendimento que vier a ser pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, com fundamento no art. 16, III, do RITNU, determino o sobrestamento e a restituição dos autos à origem para a adequação do julgado à tese que vier a ser firmada pela Corte Superior.
Publique-se. Intimem-se.