promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º É acrescentado à Constituição Estadual o art. 134-A para estabelecer as regras fundamentais da universidade estadual pública do Tocantins, com a seguinte redação:
Art. 134-A . O Estado ofertará o ensino superior gratuito por meio de universidade estadual pública, instituída em forma de autarquia, com autonomia didático-científica, administrativa, patrimonial e financeira, dotada de quadro próprio de pessoal, docente e administrativo, admitido por concurso público de provas ou de provas e títulos, regido nos termos do respectivo estatuto.