Página 10 do Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins (AL-TO) de 24 de Novembro de 2015

promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º É acrescentado à Constituição Estadual o art. 134-A para estabelecer as regras fundamentais da universidade estadual pública do Tocantins, com a seguinte redação:

Art. 134-A . O Estado ofertará o ensino superior gratuito por meio de universidade estadual pública, instituída em forma de autarquia, com autonomia didático-científica, administrativa, patrimonial e financeira, dotada de quadro próprio de pessoal, docente e administrativo, admitido por concurso público de provas ou de provas e títulos, regido nos termos do respectivo estatuto.

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