8.069/90;
CONSDERANDO o quanto determinado no art. 10 e parágrafos da Lei Municipal 3.101/2015;
CONSIDERANDO que a resolução nº 08/2015 da Comissão Especial do Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar do Município do Crato estabelece como regra que “ No dia da eleição: È vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie e propaganda dos candidatos”;