Página 67 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 25 de Novembro de 2015

8.069/90;

CONSDERANDO o quanto determinado no art. 10 e parágrafos da Lei Municipal 3.101/2015;

CONSIDERANDO que a resolução nº 08/2015 da Comissão Especial do Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar do Município do Crato estabelece como regra que “ No dia da eleição: È vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie e propaganda dos candidatos”;

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