Página 7 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) de 26 de Novembro de 2015

Regimento Interno, republicada no D.O.E. TCE/PI nº 13 de 23/01/14), reconhecendo a ocorrência de irregularidade quanto ao desvio de função relativo a Sra. Lady ana de Lima Costa, sobrinha do p refeito de M iguel Leão-PI, e quanto à diferença de p agamento em relação a outras servidoras de mesmo cargo.

Decidiu a Primeira Câmara, ainda, unânime, p ela aplicação de multa ao gestor, Sr. Joel de Lima, no valor corresp ondente a 100 UFR-PI (art. 79, I, da Lei Estadual nº 5.888/2009), a ser recolhida ao Fundo de M odernização do Tribunal de Contas-FM TC (art. 384, parágrafo único, da Resolução TCE/PI nº 13/11 – Regimento Interno, republicada no D.O.E. TCE/PI nº 13 de 23/01/14), no p razo de 30 (trinta) dias ap ós o trânsito em julgado desta decisão (arts. 382 e 386 da Resolução supracitada).

Decidiu a Primeira Câmara, ainda, unânime, p elo apensamento dos presentes autos ao processo de prestação de contas do exercício financeiro de 2015 do Município de Miguel Leão-PI , p ara que as ocorrências mencionadas no voto do relator sejam levadas em consideração quando do julgamento das contas anuais.

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