Expediente do dia: 24/11/2015
Cumprimento de sentença
Proc. 000XXXX-02.2011.8.19.0028 - P.S.F.T. (Adv (s). Dr (a). LIDIANE DE AZEREDO FERREIRA PEIXOTO X P.S.A.T. Certifico que estes autos foram desarquivados nesta data e, decorridos 10 (dez) dias de seu desarquivamento, sem providência da parte, os mesmos retornarão ao arquivo independentemente de despacho, na forma do parágrafo único do art. 252 da CNCGJ.