Página 361 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 26 de Novembro de 2015

10.887/2004, constitui obrigação 'ex lege' e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo"(REsp 1.196.777/RS e 1196778/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27.10.2010, DJe 4.11.2010).

9. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas.‖

(TRF-2, AC 2012.51.01.042171-3, 7ª Turma Especializada, Rel. José Antônio Neiva, j. 26/06/2013)

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