ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CURSO SUPERIOR. VESTIBULAR. APROVAÇÃO. SISTEMA DE COTAS SOCIAIS. PEDIDO PARA INCLUSÃO EM LISTA DE ESPERA. POSSIBILIDADE. PRIORIDADE DE ACESSO À EDUCAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA "PER RELATIONEM". APELO IMPROVIDO.
1. Trata-se de apelação cível interposta pela Universidade Federal da Paraíba -UFPB contra decisão do douto Juiz Federal da 2ª. Vara da SJ/PB que, nos autos da ação ordinária, julgou procedente o pedido exposto na exordial que objetivava incluir o autor da demanda na lista de espera da Concorrência Geral, no Curso de Turismo da UFPB, no âmbito do PSS/2013/UFPB.
2. A mais alta Corte de Justiça do país já firmou entendimento no sentido de que a motivação referenciada não constitui negativa de prestação jurisdicional, tendo-("per relationem") se por cumprida a exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais. Adota-se, portanto, os termos da sentença como razões de decidir.