Como se verifica, as irregularidades apontadas são graves por desatender não só à formalidade essencial para a análise destas Contas, mas também ao seu conteúdo. Neste aspecto, a ausência de conta bancária, como apontado na parecer técnico, viabiliza movimentação de recursos em espécie sem qualquer controle por esta Justiça Especial.
Esse é o entendimento jurisprudencial, sintetizado no seguinte julgado:
RECURSO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. CONTAS DESAPROVADAS.