Página 289 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Novembro de 2015

Processo 100XXXX-20.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Catarina Scavassa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Dispenso a realização da audiência de conciliação, por reputá-la inócua. Expeça-se mandado para citação da requerida, com a advertência de que a eventual defesa deverá ser apresentada em 30 dias, acompanhada da documentação pertinente. Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)

Processo 100XXXX-89.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Anderson Gualberto dos Santos - - Carlos Roberto da Silva Teixeira - - Davi Lopes dos Santos - - Eduardo Ferraz de Almeida - - Edson Rubens Ricardo - - Lorival Rodrigues Pinto - - Marcos Roberto Julioti - - Luciano Pinheiro Velencio Nagliatti - - Jean Francisco dos Santos - - Sandro Fernandes Reinaldo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Dispenso a realização da audiência de conciliação, por reputá-la inócua. Expeça-se mandado para citação da requerida, com a advertência de que a eventual defesa deverá ser apresentada em 30 dias, acompanhada da documentação pertinente. Intime-se. - ADV: SAULO DIAS (OAB 252461/SP)

Processo 100XXXX-65.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Altair Gonçalves de Paes - - Ederson Aparecido do Nascimento - - Edmar Teschi da Silva - - Jorge Daniel Campoio - - João Paulo Talon - - Marco Antonio da Silva Martins - - Nilton Alves da Costa - - Rodrigo Batista Leal - - Sidney Ricardo Barreto da Silva - -Wenguer Wilson Dias Ramos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I- O SAJ aponta existência de possibilidade de repetição da ação, quanto alguns autores, circunstância que será apreciada, com mais propriedade, por ocasião da sentença. II - Dispenso a audiência de conciliação, vez que desnecessária. III - Cite-se a requerida para que apresente defesa, em 30 dias, acompanhada da documentação que entender pertinente. I. - ADV: SAULO DIAS (OAB 252461/SP)

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