Superintendência da Zona Franca de ManausSUFRAMA, limita-se a repetir, como fato gerador da
aludida taxa, a definição abstrata do seu objeto
conforme descrito no art. 145, II, da Constituição
Superintendência da Zona Franca de ManausSUFRAMA, limita-se a repetir, como fato gerador da
aludida taxa, a definição abstrata do seu objeto
conforme descrito no art. 145, II, da Constituição