Página 1474 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 30 de Novembro de 2015

Superintendência da Zona Franca de ManausSUFRAMA, limita-se a repetir, como fato gerador da

aludida taxa, a definição abstrata do seu objeto

conforme descrito no art. 145, II, da Constituição

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