11 de Janeiro de 2016.
Parágrafo Único. Os consumidores que possuem audiências designadas para os dias 07 e 08 de Janeiro de 2016 deverão ser comunicados da presente portaria, remarcando-as para data oportuna.
Art. 2º. Todos os servidores do PROCON/MP-PI, incluindo fiscalização, atendimento e conciliação, deverão participar da sobredita atividade.