competência da Justiça Comum para o presente litígio.
Logo, com base no art. 114, I, da CRFB, rejeito a preliminar de incompetência.
III. MÉRITO
competência da Justiça Comum para o presente litígio.
Logo, com base no art. 114, I, da CRFB, rejeito a preliminar de incompetência.
III. MÉRITO