Página 254 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Dezembro de 2015

interceptações telefônicas nos autos do procedimento nº 2006.50.01.005316-3. Em um contato de EDMAR com CÁSSIA VANESSA GOMES DE OLIVEIRA, as investigações foram direcionadas também para o telefone por esta utilizado.

Através de interceptações colhidas em seu telefone, foi detectado que a nacional “Aline” (Simone Xavier dos Santos), então residente na casa de CÁSSIA VANESSA, estava contatando os nacionais ALTOMIR e WESLEY e pretendia ir para a Itália a fim de se prostituir.

Em verdade, houve um encontro fortuito de provas, visto que não se detectou nenhum indício do envolvimento do alvo inicial (EDMAR) com o delito de tráfico de pessoas (muito embora haja indícios de que CÁSSIA VANESSA já tenha atuado no campo da falsificação de vistos consulares, que não se insere no objeto da presente ação penal), não havendo qualquer mácula na origem das interceptações que culminaram com esta ação penal.

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