Página 18 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 9 de Dezembro de 2015

de acordo com o disposto na Portaria que estabelece critérios para atribuição de classes/ aulas no decorrer do ano letivo.

PROFESSORES ENVOLVIDOS NO PROCESSO

Art. 23 – Terão direito de participar do Processo Inicial de Escolha/ Atribuição, respeitada a ordem de classificação e o disposto no artigo 9º desta Portaria, todos os professores em exercício em unidades integrantes da SME, inclusive os que estiverem afastados por licença médica, gestante, licença maternidade especial, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, LIP, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei, para mandato sindical nas entidades representativas dos servidores do magistério municipal e a Câmara Municipal de São Paulo.

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